De acordo com o Art. 14.1 do Regulamento (UE) 524/2013, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de acesso gratuito para a resolução de conflitos online entre o UTILIZADOR e o PRESTADOR, sem a necessidade de recorrer aos tribunais, através da intervenção de um terceiro, designado Organismo de resolução de litígios, que atua como intermediário entre ambos. Este organismo é neutro e dialogará com ambas as partes para chegar a um acordo, podendo, finalmente, sugerir e/ou impor uma solução para o conflito.
Ligação para a plataforma RLL: http://ec.europa.eu/consumers/odr/